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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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72 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Vanderlei Borges de Lima |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em encaminhar Projeto de Lei versando sobre concessão de Revisão Geral Anual ao funcionalismo municipal, tendo em vista que Lei Municipal nº 127 de 2011 estipula como data base o mês de Março de cada ano para concessão da recomposição salarial à esse titulo. A legislação municipal criou a data base para reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, à titulo de revisão geral na conformidade da Constituição Federal, fixando o mês de Março de cada ano para a medida. Há uma grande expectativa dos funcionários em um reajuste salarial, pois os funcionários amargam anos de defasagem em seus vencimentos. Justifica-se tal pedido ante as condições financeiras de nossos funcionários e as dificuldades que nosso País enfrenta, visto que um reajuste para repor a inflação acumulada aos funcionários e empregados se torna fundamental para a mantença do trabalhador e de sua família. A Constituição Federal no capitulo que trata da Administração Pública determina uma revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público para se evitar a depreciação do seu poder aquisitivo, porém, apesar dos dirigentes que chefiaram o executivo não tem se importado com a situação enfrentada, a verdade é que com a posse do atual Prefeito o funcionalismo teve nos dois anos que passou correção nos seus vencimentos. Daí que, nosso pedido para que no corrente ano se tenha da mesma forma revisão nos salários dos servidores municipais, no intuito de não permitir desgaste maior no seu poder aquisitivo, razão que esperamos ansiosos a proposta enviada pelo Chefe do Executivo para contemplar os servidores com o índice inflacionário acumulado nos últimos doze meses. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 31 de Março de 2016. VANDERLEI BORGES DE LIMA (VEREADOR) |
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