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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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21 | 31/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Marins Cruz dos Santos |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se Vossa Excelência interceder junto à ANATEL com o propósito de que a Agência Reguladora tome as medidas necessárias junto à empresas operadoras do sistema de telefonia celular no Estado de São Paulo no intuito de abrir sinal mediante instalação de torre para recepção/retransmissão do sistema de telefonia móvel celular para os Bairros de Queimadas e Pinhalzinho, localizados no distrito de Araçaiba, neste município, conforme incluso abaixo assinado originado daqueles habitantes. Em 28/06/2018, por meio do oficio nº 177/2018/SEI/GRO1FI2/GRO1/SFI-ANATEL, recebemos resposta de um pedido anteriormente encaminhado à ANATEL, visando que empresas operadoras do sistema de telefonia móvel, instalasse torre(s) em ponto estratégico para cobertura das localidades, disponibilizando o sinal móvel de telefonia para as comunidades acima indicadas. No expediente, a direção da ANATEL faz alusão nos seus itens 3.37, 3.38, 3.39, afirmando que: “3.37. O Edital nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel (!Edital 4G”) trouxe o compromisso de cobertura da área rural com serviços de voz e dados fixos, até 31 de dezembro de 2015, em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área contida em até 30 km (trinta quilômetros) dos limites do distrito-sede de qualquer município brasileiro, o que alcança em torno de 91% (noventa e um por cento) da população rural. 3.38. Cumpre informar que a oferta de serviços de dados (banda larga) deveria possibilitar, no mínimo, conexões com taxa de transmissão de 1 Mbps de download, 256 kbps de upload e franquia mensal de 500 MB por usuário. 3.39. Vale dizer que este mesmo Edital também trouxe obrigações de atendimento, com conexão de dados, de forma gratuita, às escolas públicas rurais (constantes do cadastro do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP), situadas no raio de 30 km (trinta quilômetros) do distrito-sede de qualquer município brasileiro. “ Então, na verdade a legislação aplicável e os editais que regulamenta a concessão do serviço publico de telefonia previu um cronograma, aliás, já vencido, no qual a população rural teria acesso à tais serviços. Essa é a situação apontada, quais os moradores das localidades, em tese já deveria desfrutar dos serviços concedidos, portanto, urge que se proceda a implantação do serviço no interior do município, nos locais onde o serviço ainda não esteja disponibilizado, bem ainda, melhoria naqueles onde o serviço é acessível, já que são comunidades rurais compostas por um expressivo número de moradores e que depende do uso de telefonia para resolução dos mais diversos assuntos afetos ao cotidiano. Pedimos a interveniência da ANATEL, para que interceda perante a empresa Vivo S.A. ou outra prevista na área de atendimento, para que disponibilize com urgência serviço de telefonia móvel às comunidades dos bairros Queimadas e Pinhalzinho, circunvizinhas do distrito de Araçaíba, em Apiaí. Esperamos, portanto, seja esta justa reivindicação atendida prontamente e no aguardo de uma manifestação positiva, ao ensejo queira acolher em nome daqueles moradores, nossos antecipados agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 28 de Fevereiro de 2019. DANIEL DE OLIVEIRA ROSA (VEREADOR) MARINS CRUZ DOS SANTOS (VEREADOR) |
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