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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
208 31/12/2013 2013-2016 2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
INDICO, observadas as formalidades regimentais, ao senhor Prefeito Municipal, proponha mediante apresentação de projeto de lei modificação no texto da Lei Municipal nº 127 de 2011, que trata sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal, para que os funcionários a cada 04 (quatro) anos, quando se atinja esse período de tempo de serviço municipal, seja promovido automaticamente para o grau superior, conforme tabela da aludida Lei. A referida lei municipal no capitulo intitulado “DA PROMOÇÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO”, diz o seguinte: Art. 42 – A promoção horizontal é o avanço do empregado público de seu grau para outro imediatamente subseqüente, dentro da mesma referência e respeitando o interstício temporal de 04 (quatro) anos entre uma transposição e outra. Parágrafo Primeiro – A promoção horizontal do empregado público somente será concedida mediante requerimento subscrito por este e dirigido ao Prefeito Municipal, regulamentando-se por Portaria Municipal e vigorando a decisão desde a data da protocolização do pedido, vedada sua retroatividade. Parágrafo Segundo – O empregado público nomeado para cargo público em comissão também fará jus as promoções horizontais correspondentes ao seu emprego de origem; Parágrafo Terceiro – O empregado público nomeado para cargo público em comissão poderá optar pelo vencimento do emprego de origem a qualquer tempo. Entretanto, no nosso entender não se justifica a necessidade do servidor ter que requerer a concessão de promoção vertical, já que a legislação preenchidos os pressupostos necessários permite a promoção. Muitos de nossos servidores municipais ante as condições financeiras e as dificuldades por quais passam enfrenta verdadeiros malabarismos financeiros para mantença do trabalhador e de sua família. Ainda, nosso contingente de trabalhadores municipais ficaram sem aumento salarial por há vários anos, com salários arrochados, defasados, sendo que a referida lei foi o primeiro passo na forma de se recuperar um pouco o poder aquisitivo de nossos funcionários municipais. Muitos funcionários por falta de conhecimento acaba não postulando a concessão de promoção, impedindo dessa forma a progressão estabelecida, convivendo com salários defasados pela inflação, pois inegável que os preços de gêneros alimentícios e necessidades básicas estão sendo progressivamente reajustados, deteriorando o poder aquisitivo do trabalhador, em especial, dos funcionários públicos municipais que há muito tempo estão sem aumento salarial. Então, uma lei municipal que altera os critérios de promoção para viabilizar a promoção de forma automática tão logo o servidor preencha os requisitos é a forma correta de tratar o assunto, sem dependência de requerimento individual e personalizado de cada servidor, já que desnecessária a formalidade de se requerer se completado os requisitos exigidos pela legislação. Sala das Sessões, em 11 de Julho de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador)

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