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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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226 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Vanderlei Borges de Lima |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, em reiteração, digne-se S. Excia. em autorizar a construção de creche no bairro Jardim Paraíso, num terreno com medidas que supera 800 m2, situado entre a Ruas Cel. José Vitorino e Amâncio Batista do Canto, já incorporado ao patrimônio municipal com a reserva do terreno para fins institucionais de uso comum. O Proinfancia – Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil repassa recursos aos municípios para construção, reestruturação e aquisição de equipamentos e mobílio de creches e pré-escolas públicas. Além de recursos financeiros, o MEC envia o projeto arquitetônico da creche ao município e apóia a construção do plano político-pedagógico. Para que o município seja contemplado com o programa Proinfância é necessário que tenham efetuado o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso “Todos pela Educação” e que seus dados orçamentários relativos a educação estejam atualizados no Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) do Ministério da Educação e que possuam o titulo de dominialidade do terreno onde será construída a creche. A população do bairro Jardim Paraíso, além dos moradores circunvizinhos, são lugares dentro do perímetro urbano que não desfrutam de creches e que devido a ausência desse serviço essencial as famílias são obrigadas a deslocar seus filhos para creches distantes dos domicílios. A crescente demanda do trabalho em regime familiar, com o emprego laboral do casal torna-se indispensável uma creche para cuidar das crianças de pouca idade, além do que constitui obrigação do município em propiciar a oferta de creche nas proximidades das habitações dos moradores. Com a existência de lugar para alojar esses menores, os pais passariam a desfrutar de maior tranquilidade para o trabalho, evitando-se assim a convivência perniciosa de crianças em meios impróprios para criação e desenvolvimento desses menores. Ressalte-se, por oportuno, que há facilidades na obtenção do terreno para a implantação de creche nessas comunidades, bastando a determinação do senhor Prefeito e a disposição e articulação política perante as autoridades federais para obter tais investimentos, para o que contamos com sua inestimável colaboração. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 08 de Agosto de 2013. VANDERLEI BORGES DE LIMA (VEREADOR) |
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