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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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232 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em promover estudos e tomar as providências necessárias com vistas à instalação de lombadas eletrônicas em pontos estratégicos de nossas vias públicas, notadamente nas seguintes artérias: Av. Hiroaki Oikawa (ligação com Pinheiros), Rua Dr. Gabriel Ribeiro dos Santos, Av. Leony Silva e Av. Castelo Branco (Pinheiros). Equipamento destinado à inibir o emprego de velocidade por parte dos condutores de veículos, também representa contribuição no aspecto de segurança no tráfego e critério de ordenação do trânsito em aglomerados populacionais. Dispositivos usados no trânsito com o propósito de controlar a velocidade do tráfego, nas lombadas eletrônicas, possuem ainda o elemento visual: um conjunto de luzes que mostra o enquadramento da velocidade nas circunstâncias e um mostrador que informa ao motorista a sua velocidade depois de atravessar os medidores no asfalto. Caso o condutor em questão exceder o limite de velocidade vigente na via, o sistema do dispositivo registra a imagem do automóvel infrator através de uma máquina fotográfica, também ligada a um microcomputador, que possui uma base de dados conectada ao órgão de trânsito. O sistema remete para o sistema central as comunicações da infração, que avisa o motorista e aplica a penalização prevista em lei. A finalidade principal do sistema é servir para diminuir a velocidade dos motoristas que trafega pelas vias em alta velocidade, pondo em riscos à vida e a incolumidade física dos transeuntes dessas artérias. Aguardando uma pronta manifestação positiva, ao ensejo queira acolher em nome daqueles moradores, nossos antecipados agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 29 de Agosto de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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