.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
301 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Everson Leonardi de Paula |
Ementa | ||
---|---|---|
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar estudos e providências com vistas à delimitação em pontos estratégicos das principais vias de circulação da cidade, de vagas reservadas para estacionamento de idosos e deficientes. As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas e garantidas por lei. Desta forma, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar vagas de estacionamento público para idosos e para deficientes, bem ainda em frente à prédios públicos ou de atendimento ao público. Porém, em Apiaí por não haver definição dos espaços reservados, os condutores de veículos não respeita a legislação e por sua vez não dá preferência à essas pessoas para estacionamento. Em Apiaí, há necessidade de regulamentação e definição nos pontos de maior concentração de veículos, cuja tarefa cabe precipuamente ao Municipio assim definir mediante pintura e colocação de placas reservando-se espaços para idosos e deficientes, que após a devida sinalização estacionar nesses locais, o infrator vai cometer somente infração de trânsito. Diante do exposto, solicito suas valiosas providências em atender o presente pedido. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 26 de Setembro de 2013. POLACO MOURA (VEREADOR) |
Arquivos
.
.
.
.