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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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322 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar ao DEMUTRAN, estudos e medidas com vistas à uma melhor ordenação do trânsito na cidade de Apiaí, inclusive, com sugestão de proibição de estacionamento de veículos pesados como caminhões, carretas, ônibus, na Rua Sebastião Ferraz de Camargo Penteado, no trecho entre a Casa do Amigo Ideal e a Churrascaria Boléia. Já algum tempo temos percebido a necessidade de se efetuar ampla regulamentação do trânsito na cidade de Apiaí, medida que, aliás, constitui ao vêr de muita gente um avanço na ordenação do trânsito na área central da cidade. Com efeito, a partir da instalação das placas indicativas de sinalização obriga os condutores à observar as proibições estabelecidas por esse tipo de sinais gráficos. Por exemplo, um estudo que demonstre os locais onde deva ser estabelecida a proibição de estacionar em lugares estratégicos, a inserção de novas faixas de travessia de pedestres, a proibição de contornos em determinados pontos, enfim, um estudo que demonstre as imperfeições e reoriente o tráfego local. Hoje podemos verificar que o estacionamento de veículos pesados no local apontado além de danificar o estacionamento lateral que é revestido de lajotas e não suporta o peso desses veículos, inclusive, está não só as margens da via, mas também as calçadas recentemente construídas. A verdade é que pelo local passa diariamente um expressivo volume de tráfego de veículos pesados, somado aos veículos da cidade e região que utilizam da mesma via, os caminhões estão ficando estacionados no aguardo da liberação de carga e descarga da empresa InterCement, o que, prejudica sensivelmente a dinâmica do trânsito, pois os veículos pesados atrapalha a visibilidade dos condutores, sujeitando-os aos mais diversos riscos e perigos em se envolver num acidente. Para evitar situações embaraçosas e com grave dano potencial é que propomos a proibição de estacionamento de veículos como caminhões, carretas e ônibus, na Rua Sebastião Ferraz Camargo Penteado, no trecho retro, porque entendemos não ser admissível que a coletividade sofra com a situação que decorre de interesses meramente particulares como é o caso das longas filas ocasionadas na demora para entrada e saída da empresa ali situada. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 31 de Outubro de 2013. RENATO COELHO (VEREADOR) |
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