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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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342 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. digne-se autorizar a abertura de uma valeta para captação de águas pluviais na Rua Cipriano de Oliveira, no bairro Alto da Tenda, nas proximidades da residência do senhor João Batista Ferreira dos Santos. O imóvel do senhor João Batista Ferreira dos Santos, em decorrência do Municipio construir uma tubulação acima do nível de superfície de sua moradia, sofre constantemente com o transbordo de águas pluviais acarretadas com as enxurradas advindas com períodos de fortes chuvas. A verdade é que ante a inevitabilidade da situação traz consequências graves e imediatas ao imóvel, causa de enchentes no seu imóvel. É cediço que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, assim como das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, quanto aos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, é objetiva. Ou seja, a responsabilidade subsiste independentemente da prova de culpa do agente público no cometimento da lesão, conforme dispõe o § 6º do art. 37 da Constituição Federal: Por isso que estamos sugerindo a abertura de uma valeta para propiciar a captação das águas pluviais, eliminando em boa parte os problemas enfrentados pelo mencionado cidadão. Assim, a tubulação servirá para facilitar o escoamento das águas pluviais e a absorção das águas naturais que corre sobre o leito da rua, dando-lhes destinação correta, pois propiciaria o deságue nos cursos d`águas, protegendo o meio ambiente e valorizando o ecossistema. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 14 de Novembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) |
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