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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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341 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em apresentar Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, modificando dispositivos das Leis nºs 163 e 164 de 2012, que autoriza que as emissoras de televisão TV RECORD e SBT, além de usar do terreno, torre e instalações de retransmissão de TV pertencente à Prefeitura, também usufrua de energia elétrica por conta da municipalidade, o que entendemos inadequado já que trata-se de empresa que explora comercialmente sua produção artística e veiculação de imagens, não é justo que sequer colabore com o custo de fornecimento de energia elétrica para manutenção da aparelhagem retransmissora, motivo esse que sugerimos alteração nas leis para suprimir tais benesses. Nos últimos anos podemos verificar que o Municipio de Apiaí celebrou vários contratos de concessão de uso de áreas situadas no alto do Morro do Ouro, destinando-as para instalação de torres de recepção e retransmissão de sinais de TV e de telefonia. Entretanto, algumas leis estabelece obrigações que não estão sendo cumpridas pelas empresas beneficiárias, à exemplo, do Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda., que desfruta de um contrato de comodato para instalação de uma torre de transmissão de TV no local, com o ônus de melhorar a estrada de acesso às torres, construção e manutenção de muro ou alambrado, cercando toda área englobando as torres da empresa citada e estação de retransmissão e ainda a torre de TV da Prefeitura Municipal, consoante se observa dos termos da Lei n. 148, de 09.05.2012. Portanto, constitui obrigação da empresa parceria na manutenção da estrada de acesso, o que, salvo engano, não nos parece que esteja cumprindo com o estipulado, devendo à nosso ver ser instada à desincumbir-se da obrigação por meio de provocação por parte da Prefeitura Municipal. Aspecto que merece ser revisto, em nossa concepção, é a mudança da cláusula que permite que as empresas Rádio e Televisão Record S/A e TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., receba por conta da Prefeitura Municipal, energia elétrica para o funcionamento dos seus equipamentos, de forma não onerosa, em detrimento do Municipio que cedeu o terreno para instalação das torres, na forma das Leis nºs 163 e 164, datadas de 25.07.2012, para o que sugiro que o digno Prefeito encaminhe Projeto de Lei à esta Casa para promover a alteração necessária. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 14 de Novembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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