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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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332 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Everson Leonardi de Paula |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, se digne em determinar ao DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, que estabeleça mediante instalação de placas de proibição de estacionar de um dos lados da Rua Dr. Gabriel Ribeiro dos Santos, no entroncamento com a Rua 1º de Maio até a junção das Ruas Dr. Gabriel Ribeiro com a Av. Duque de Caxias. É gritante a necessidade de se fazer ampla regulamentação do trânsito na cidade de Apiaí, medida que, aliás, constituiu ao vêr de muita gente um avanço na ordenação do trânsito na área central da cidade. Com efeito, a partir da instalação das placas indicativas de sinalização, com sinalização gráfica de proibição de um dos lados da rua principal da cidade de Apiaí, reflete aspiração da maioria de nossos moradores que convive diariamente com um tráfego tumultuado na rua central. A restrição de estacionamento na rua mencionada a partir da sinalização tem a grande vantagem de impor uma regulação que emerge das próprias circunstâncias enfrentadas pelos condutores e pelos transeuntes, suscetíveis de acidentes e transtornos originados com o tumulto enfrentado no local. Diante do exposto, solicito suas valiosas providências em atender o presente pedido, autorizando que o Demutran, através de seus responsáveis proceda a sinalização adequada para permitir estacionamento apenas num dos lados da referida via pública. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 31 de Outubro de 2013. POLACO MOURA (VEREADOR) |
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