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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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355 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Vanderlei Borges de Lima |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, se digne em determinar ao DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, que estabeleça mediante instalação de placas de proibição de estacionar de um dos lados da Rua Torquato Rios Carneiro, permitindo apenas estacionamento do lado esquerdo de quem trafega pela via. Segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, basta a mera colocação de placas indicativas de sinalização para mostrar através de sinais gráficos determinadas proibições. Na citada rua, o tráfego é de mão única, ou seja apenas é permitida a direção no sentido de sobe pela Rua Torquato Carneiro até encontrar com a Ladeira da Concórdia e no sentido contrário apenas se permite o tráfego de quem desce pela Rua Major Augusto Rios Carneiro, de maneira que as mãos de direção são unilaterais em ambos os sentidos. Entretanto, para disciplinar o estacionamento de veículos em ambas as ruas seria conveniente a proibição de estacionar em algum lado, para propiciar maior fluidez ao trânsito, aliás, a Rua Torquato é uma via estreita e que não permite veículos simultaneamente parados, sob pena de inviabilizar o fluxo no local. Assim, a medida mais coerente e que retrata a reivindicação dos usuários e dos moradores da via é a estipulação de estacionamento apenas do lado esquerdo de quem trafega pela via, através de sinalização gráfica de proibição de um dos lados. A restrição de estacionamento na rua mencionada a partir da sinalização tem a grande vantagem de impor uma regulação que emerge das próprias circunstâncias enfrentadas pelos condutores e pelos transeuntes, suscetíveis de acidentes e transtornos originados com o tumulto enfrentado no local. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 14 de Novembro de 2013. VANDERLEI BORGES DE LIMA (VEREADOR) |
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