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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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132 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. autorize em caráter emergencial as obras de reparos nas instalações do Centro Cultural de Apiaí, Um centro de cultura não é apenas uma área que abriga objetos. É uma área que reúne cultura de diversas formas, como exposições, eventos diversos, cinematecas, etc. É um local aberto à população em geral e tem como objetivo reunir pessoas interessadas em cultura, manter um constante incentivo à criação e descoberta de arte, difundir a cultura entre a população, informando sobre suas mais diversas formas, desde a origem (história) até suas mais novas manifestações. As informações fornecidas por um centro cultural não devem ser aceitas passivamente, devem ser discutidas e seu público deve ser alternativo, não deve existir um público preferencial. O Município de Apiaí quando por decisão do mandatário da época tomou a decisão de alugar o prédio situado na Rua 21 de Abril para sediar o Centro Cultural, ali fez inúmeras reformas para tornar o local compatível com as necessidades de um espaço público adaptado aos seus interesses. A existência de um centro de cultura como no nosso caso representa um desejo comum da sociedade, que de certa forma está ligada a ele. Exatamente, a situação do espaço que o Município desfruta naquele prédio, um centro de irradiação de cultura como o próprio nome indica, local de concentração de reuniões várias, de exposições, de eventos das mais variadas matizes, enfim, um centro de pulverização de cultura na verdadeira acepção da palavra. A interdição do prédio impede o acesso dos habitantes ao local, inviabiliza a realização de eventos públicos de maior número de pessoas, obstaculiza o acesso a um espaço voltado à proliferação de cultura. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 09 de Maio de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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