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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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347 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em promover estudos com vistas à instituição de Planos de Desligamento Voluntário aos servidores da Prefeitura, inclusive, com estimulo à Aposentadoria Incentivada. O Plano de Demissão Voluntária - PDV e o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI são instrumentos utilizados tanto pelas empresas particulares quanto pelas estatais como pelos poderes constituídos, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, como uma forma de enxugamento do quadro de pessoal, visando otimização dos custos e racionalização na gestão de pessoas. Assim a adesão no PDV tem o efeito de incentivar os desligamentos, mediante liquidação dos débitos trabalhistas, mas sim apenas as parcelas e os valores contidos no recibo de quitação assinado pelo empregado que se demite e/ou aposenta. O PDV e o PAI, nas suas estruturas formais, são compostos basicamente pelos seguintes elementos. Além dos direitos previstos na legislação, normalmente as empresas concedem outras vantagens aos empregados que aderem aos programas como: • a transação deve envolver partes ligadas por relação jurídica de emprego; • os direitos envolvidos devem ser patrimoniais e transacionáveis; • liberdade de adesão; • condições de igualdade sem discriminação de trabalhadores; • bilateralidade, demonstrando reciprocidade de concessões; • descrição das vantagens concedidas, explicitando as verbas de incentivo como isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. • 1 salário nominal por ano de trabalho; Já à Prefeitura, os principais benefícios para adotar os programas poderão se beneficiar nos seguintes aspectos: • maior satisfação do empregado por estar optando pelo desligamento e não por estar sendo demitido unilateralmente; • redução nas propostas de reclamatórias trabalhistas em função das indenizações e benefícios adicionais pagos; • condições pré-acordadas com empregado; Assim, o uso desses instrumentos teria o objetivo é diminuir o número de funcionários de uma forma menos traumática num momento de crise financeira atravessada pelo Municipio. Então, na nossa concepção o PDV busca desencadear pedidos de demissão, mediante pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador, ou seja, em troca do pedido de dispensa voluntária do funcionário, ele é compensado monetariamente, com base no período de trabalho já prestado ao Muncipio. É importante salientar que o servidor não seria obrigado a aderir ao PDV proposto, mas quero salientar desde já que a sugestão para instituição de um programa nesses moldes é fruto de reivindicação originada dos próprios funcionários. Todas essas garantias tornam, por outro lado, o PDV pouco atraente ao empregador, do ponto de vista financeiro e jurídico. Tal sistema de incentivo à demissão voluntária atinge seus reais objetivos que é de diminuir despesas de pessoal da Prefeitura. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 31 de Outubro de 2013. MAURICIO STALLMACH (VEREADOR) |
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