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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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38 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar ao setor competente da municipalidade, a construção de um muro de arrimo na confluência das Ruas Tenente Laurindo com Julio dos Reis Munhão, Jardim Santo Antonio, nesta cidade. A via situa-se numa área de díficil topografia, região acidentada, tendo as construções ali edificadas em sua maioria, sustentação de arrimo para maior segurança do imóvel. Existe um terreno ali localizado que necessita de muro de arrimo para evitar erosões no barranco e o próprio assoreamento da via, comuns nos dias de hoje, especialmente por força das chuvas. Ostenta um grande número de moradores, que no momento por força de erosão representa perigo às residências e moradores. Num passado recente houve um acidente envolvendo um cidadão que em decorrência da queda teve sua vida ceifada. Para evitar situações dessa natureza e como medida de contenção da encosta, sugerimos ao ilustre Prefeito que autorize a construção de um muro de arrimo, através de constatação do setor de engenharia deste Município. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 28 de Fevereiro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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