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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
389 31/12/2013 2013-2016 2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, que observe com maior cautela a necessidade de se conceder dias de folga aos coletores de lixo da Prefeitura Municipal. O regulamento do Ministério do Trabalho classifica o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta) como atividade insalubre, em grau máximo. A partir dessa constatação esses trabalhadores merecem compensações entre eles maior percepção de adicional de insalubridade e descanso adequado em face da penúria de seu trabalho. Esses trabalhadores exercem as funções de coletor de lixo, o que implica em manuseio e contato direto com o lixo urbano, sendo certo que esses trabalhadores podem se contaminar com os poluentes que acabam tomando contatos em decorrência da função. Mas o que me deixou bastante abalado foi a constatação de que tais funcionários não tem o chamado descanso semanal remunerado, trabalhando de domingo à domingo, sem qualquer interrupção, sem o repouso semanal que é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. Conversando com os coletores me disseram que não desfrutam desse direito de folgar, que, aliás é assegurado pela Constituição (CF, art. 7º, XIII), que deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente no todo ou em parte, com o domingo e para aqueles que devem trabalhar nesse dia, o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada. Essa situação exige imediatas providências por parte do Prefeito Municipal, do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do Diretor do RH, enfim, de todos que sejam direta e indiretamente responsáveis pela coordenação dos serviços, esperando que seja corrigida imediatamente devido a injustiça quer sob o aspecto do direito garantido à esses trabalhadores, quer sob o aspecto social e da penúria da atividade que exercem, contando com a atenção desses dirigentes para pronta solução do problema. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 12 de Dezembro de 2013. MARCO ANTONIO CHIODI (VEREADOR)

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