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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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118 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO, observadas as formalidades regimentais ao senhor Prefeito Municipal, se digne em determinar ao setor competente da municipalidade, a apreensão de cachorros soltos pelas ruas da cidade, recolhendo-os no Canil Municipal. É comum nos depararmos e isso têm sido discutido com freqüência entre os moradores e nesta própria Casa Legislativa, a existência de animais soltos pelas ruas da cidade, sem a menor fiscalização por parte de agentes responsáveis da Prefeitura. Infelizmente é grande o número de cachorros soltos pelas ruas sem o cuidado de vigilância dos donos pelos males ocasionados pelos animais domésticos que, deixando a casa de seus donos, passam a molestar os transeuntes ou a constituir perigo para a população por sua ferocidade ou como portadores de doenças transmissíveis. Assim, a preocupação no sentido de que o município tenha um maior controle nesses casos é extremamente importante em defesa da incolumidade pública, da saúde e do bem-estar dos munícipes. Na verdade, bem sabemos que os proprietários de cães, na grande maioria dos casos, não estão correspondendo com o direito de ter os animais em seus domicílios. Assim, em nome do poder de policia desfrutado pelo município, a Prefeitura não deve e nem pode permitir que esses animais vagueiem soltos pela via pública, a importunar a vizinhança e os transeuntes. Então, é de extrema valia a apreensão desses animais em espaço adequado e próprio como é o caso do Canil Municipal, viabilizando assim a apreensão de animais soltos pelas vias públicas em defesa da segurança de nossos habitantes e da boa salubridade exigida na vida em sociedade. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 08 de Maio de 2014. TIAGO DOBINS DA CRUZ (VEREADOR) |
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