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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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152 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, para que autorize o pagamento às garis do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) como recebem os demais trabalhadores a limpeza pública. O regulamento do Ministério do Trabalho classifica o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta) como atividade insalubre, em grau máximo. A partir dessa constatação esses trabalhadores merecem compensações entre eles maior percepção de adicional de insalubridade e descanso adequado em face da penúria de seu trabalho. Esses trabalhadores exercem as funções de coletor de lixo, o que implica em manuseio e contato direto com o lixo urbano, sendo certo que esses trabalhadores podem se contaminar com os poluentes que acabam tomando contatos em decorrência da função. Aguardando suas dignas providências, ao ensejo queira acolher nossos antecipados agradecimentos, renovando-lhe o testemunho do mais alto apreço e consideração. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 26 de Maio de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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