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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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194 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em autorizar a concessão de reajuste salarial equiparando-se com o Piso Nacional, aos ocupantes de cargos de Agentes Comunitário de Saúde, retroagindo os efeitos do reajuste desde a edição a Lei Federal que estipulou o Piso Salarial, ou seja, desde 18 de junho deste ano. Os agentes comunitários de saúde passam a ter direito, a partir de 18 de junho deste ano, ao piso salarial de R$ 1.014,00 em todo o país. A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos Estados e aos Municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais. De acordo com a lei, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para cumprimento do piso. Portanto, com a existência de um piso nacional definido por lei federal, objeto de valores repassados aos municípios por meio do Ministério da Saúde. A adoção do piso salarial ao funcionalismo constituirá fonte de motivação, incentivo e merecimento ao corpo de servidores do município. Os agentes comunitários de saúde são profissionais de saúde vinculados ao PSF – Programa de Saúde da Família, responsável por levar aos usuários do sistema de saúde, informações campanhas de saúde pública. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é a pessoa capacitada para reunir informações de saúde sobre uma comunidade. Na concepção inicial deveria ser um dos moradores daquela rua, daquele bairro, daquela região. Selecionados por um bom relacionamento com seus vizinhos e condição de dedicar oito horas por dia ao trabalho de ACS. Orientado por supervisor (profissional enfermeiro ou médico) da unidade de saúde, realiza visitas domiciliares na área de abrangência da sua unidade produzindo informações capazes de dimensionar os principais problemas de saúde de sua comunidade. Segundo documentos do Ministério da Saúde Inclui-se no elenco de ações proposto: - Estimular continuamente a organização comunitária; - Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; - Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; - Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; - Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; - Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; - Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; - Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; - Atuar integrando as instituições governamentais e não – governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.); - Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: • Acompanhamento de gestantes e nutrizes. • Incentivo ao aleitamento materno. • Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. • Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias. • Controle das doenças diarréicas. • Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA). • Orientação quanto a alternativas alimentares. • Utilização da medicina popular. • Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente. Esperamos, portanto, seja esta justa reivindicação atendida prontamente e no aguardo de uma manifestação positiva, ao ensejo queira acolher em nome dos funcionários municipais nossos antecipados agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 11 de Setembro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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