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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
206 31/12/2014 2013-2016 2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. determine as providências e medidas que se fizer necessárias com vistas à adequação e formação dos Guardas Municipais de Apiaí de acordo com as disposições da Lei Federal n. 13.022, de 08/08/2014. A Lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, no último dia 08 de agosto. A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas. O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição Federal, estabelecendo que a guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas. Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação. Todos os guardas deverão passar por um processo de capacitação e currículo compatível com a atividade, pois de agora em diante passarão à desfrutar de poder de polícia. De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras. A lei exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o Estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. Diante do exposto, apresentamos a presente indicação na convicção de que o Municipio de Apiaí ofereça meios e condições para capacitação dos agentes encarregados da tarefa e promova as medidas legais com vistas à adequação do Regulamento Geral da Guarda de Apiaí em face do novo ordenamento jurídico. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 25 de Setembro de 2014. MARCO ANTONIO CHIODI (VEREADOR)

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