.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
248 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
---|---|---|
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em intervir junto à SABESP com vistas ao reparo de um buraco na Rua Francisco Mandú, no distrito de Lageado, aberto em decorrência de serviço realizado pela concessionária e não arrumado no tempo hábil. Lei local estabelece obrigatoriedade do conserto dos buracos e valas abertos nas vias e passeios públicos pelas empresas concessionárias, inclusive, estabelece o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término das obras realizadas para que as empresas recuperem as vias públicas mediante tapa buracos; A SABESP executou um serviço na Rua Francisco Mandú, deixando um buraco aberto, não reparado no tempo determinado e que está causando transtornos aos moradores e usuários da via de um modo geral. A falta de conserto na forma, prazo e qualidade recomendada, sendo que a rua está deteriorada e longo tempo aguardando o reparo, em prejuízo dos moradores e usuários, atormentando a população como um todo, e a empresa não de desincumbir de resolver o problema, sugiro que a empesa seja acionada para restabelecer as condições de uso, mediante reparo no aludido buraco, caso contrário, seja devidamente penalizada com a imposição de multa na forma da legislação reinante. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 13 de Novembro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
Arquivos
.
.
.
.