.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
100 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
---|---|---|
INDICAMOS observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em promover estudos e tomar as providências necessárias à instituição de lei que conceda isenção do IPTU às pessoas portadoras de câncer. O projeto de lei que se objetiva seja apresentado pelo ilustre Prefeito, com a finalidade de conceder isenções de IPTU para as pessoas portadoras de câncer, teria caráter benéfico para as hipóteses nele contempladas. Seria uma politica de Proteção Social, constituída para proteger parte de seus membros que se veem em meio aos sofrimentos e agruras da doença. Um diagnóstico da doença equivale a uma verdadeira “bomba-psicológica” e seu efeito devastador, pois doenças desta magnitude acomete não apenas o paciente, mas toda a família. Passado o primeiro impacto, força e coragem são necessárias para superar uma estressante ciranda médico-hospital: cirurgias, quimioterapia, radioterapia, exames, medicamentos e seus efeitos colaterais, físicos, psicológicos e financeiros, que variam da queda dos cabelos à queda da autoestima e do saldo bancário. Os gastos para combater estas doenças são imensuráveis e os governos em todos os âmbitos, municipal, estadual e federal estão editando leis que beneficiam os portadores destas doenças, razão essa que pedimos sua valiosa atenção em disciplinar mediante apresentação de projeto de lei concessivo de isenção tributária de competência municipal, no caso, isentando-os do pagamento do IPTU. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 30 de Abril de 2015. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) MAURICIO STALLMACH (VEREADOR) |
Arquivos
.
.
.
.