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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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121 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em intervir junto à SABESP com vistas ao reparo de um buraco na Rua 1º de Maio, em frente ao estabelecimento comercial denominado `Auto Peças Apiaí´, aberto em decorrência de serviço realizado pela concessionária e não arrumado no tempo hábil. Lei local estabelece obrigatoriedade do conserto dos buracos e valas abertos nas vias e passeios públicos pelas empresas concessionárias, inclusive, estabelece o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término das obras realizadas para que as empresas recuperem as vias públicas mediante tapa buracos; A SABESP executou um serviço na aludida rua, deixando um buraco aberto, não reparado no tempo determinado e que está causando transtornos aos moradores e usuários da via de um modo geral, principalmente porque essa rua constitui-se a principal via de nossa cidade, por onde entram e saem os veículos com destino ou simplesmente de passagem por Apiaí. A falta de conserto na forma, prazo e qualidade recomendada, sendo que a rua está deteriorada aguardando o reparo, em prejuízo dos moradores, comerciantes e usuários, atormentando a população como um todo, e a empresa deve tapar o buraco com a máxima urgência e de modo que para resolver o problema sugiro que a empresa seja acionada para restabelecer as condições de uso, mediante reparo no aludido buraco, caso contrário, seja devidamente penalizada com a imposição de multa na forma da legislação reinante. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 28 de Maio de 2015. TIAGO DOBINS DA CRUZ (VEREADOR) |
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