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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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135 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar a elaboração de proposta legislativa para tornar Lei Municipal, objetivando adequar a legislação local com os ditames da legislação federal, no intuito de ajustar os direitos trabalhistas e previdenciários dos membros do Conselho Tutelar de Apiaí. Sabemos do serviço extremamente relevante dos Conselheiros Tutelares de nosso município, que desempenam um sistema de dedicação exclusiva e com atuação itinerante, sendo que a remuneração que lhes cabe deve ser justa e proporcional as suas atribuições; Com a edição da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012 estabelece, em seu artigo 134, que Lei Municipal ou Distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento dos conselhos Tutelares, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado, dentro outros, o direito a: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença maternidade e gratificação natalina; Infelizmente, Apiaí é o único município de toda a região que ainda não se fez a adequação aos termos da legislação federal, pois os demais municípios limítrofes passaram à garantir aos agentes do Conselho Tutelar todos os direitos previstos no art. 134 do ECA, com nova redação dada pela Lei n. 12.696, de 2012, ou seja, garantiu-se direitos previdenciários mediante registro e recolhimento da contribuição pertinente, gozo de férias, licença maternidade e gratificação natalina, ou seja, o 13º salário. No aguardo de um breve pronunciamento positivo, em nome destes valorosos agentes públicos, queira acolher meus antecipados agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 11 de Junho de 2015. RENATO COELHO (VEREADOR) |
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