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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
146 31/12/2015 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em autorizar a prorrogação da licença maternidade às funcionárias contratadas pelo SOS – Serviço de Obras Sociais, nos mais diversos convênios como PSF´s - SAUDE, CAPS, CRAS, PETI e outras políticas públicas, objeto de contratos havidos entre a municipalidade e o SOS, através de alteração nos contratos firmados por meio de aditamento, venha permitir que as gestantes sejam beneficiadas com a licença maternidade no prazo de 06 meses, vez que a prorrogação do prazo de licença é permitido para as demais servidoras que trabalham diretamente para a administração municipal, inclusive, com permissivo legal conferido pela Lei Federal nº 11.770, de 09.09.2008. O pedido vem ao encontro dos anseios dessas servidoras, que há muito tempo pede a ampliação do período de licença maternidade, sendo certo que a extensão do período normal de 04 (quatro) meses é extremamente importante, pois segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, é nos primeiros seis meses que se pode estimular fatores determinantes no desenvolvimento físico, emocional e intelectual da criança. O Ministério da Saúde defende o aleitamento pelo menos até os seis meses de vida. A recomendação tem amparo em descobertas recentes da neurociência, revelando que o cérebro cresce de forma mais intensa nos três últimos meses de gestação e nos seis seguintes. A ansiedade provocada pelo medo de perdas no emprego ou cargo e o transtorno para continuar alimentando a criança após os quatro meses regulares de licença-maternidade levam a mãe a usar leites artificiais, papinhas e outros produtos não recomendados. Ao permitir que as mães alimentem seus filhos exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida, a incidência de doenças nos bebês será reduzida drasticamente, sendo uma política pública que diminui os riscos para o recém-nascido, pois reduz os agravos no primeiro ano de vida pelo contato com a mãe e o aleitamento materno, diminuindo as internações e gastos desnecessários com saúde pública, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Portanto, a prorrogação da licença maternidade conforme já autorizado noutros normativos à nível federal, estadual e mesmo municipal, proporcionará enormes benefícios não apenas à mãe, ao pai, à família ou ao recém-nascido, mas também trará benefícios para toda a sociedade". Acreditando numa pronta acolhida, desde já quero registrar meus agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 13 de Julho de 2015. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador)

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