.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
176 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Marins Cruz dos Santos |
Ementa | ||
---|---|---|
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar ao setor competente, proceda à notificação ao proprietário do imóvel situado na Rua Padre Celso, confinante com o imóvel da Câmara Municipal, para que promova a limpeza do terreno e seja desgalhado ou até mesmo o corte do exemplar da árvore araucária brasiliense que está pondo em riscos as moradias limítrofes ao imóvel. Urge que se proceda a limpeza do imóvel através de capina, remoção de entulhos e serviços pertinentes, no imóvel que confronta com o terreno da Câmara Municipal, sito na Rua Padre Celso, bem como, corte de galhos e talvez a derrubada do exemplar de pinheiro, araucária brasiliense, ali encontrado que põe em perigo os imóveis situado nas suas proximidades. Lembramos que o mato em lotes baldios particulares tem contribuído com a proliferação de criadouros de mosquitos da dengue, além de representar um fator de insegurança para a população. Respaldado pela legislação vigente, a administração municipal, deverá notificar os proprietários que estão negligenciando a limpeza de terrenos, no caso em particular, o dono do imóvel sito na área central da cidade. Esse imóvel encontra-se bastante prejudicado pela falta de conservação, aumentou-se o matagal no interior do terreno, fato que depõe contra a imagem e salubridade urbanística. Essa situação gera inúmeros aborrecimentos e transtornos aos nossos moradores. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 13 de Agosto de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS (VEREADOR) |
Arquivos
.
.
.
.