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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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194 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Jorge Vanderlei Pingas |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar ao setor competente da municipalidade, com a máxima urgência, proceda pintura de todas as faixas de segurança para travessia de pedestres existentes na cidade e bairros. As faixas tem a função básica de evitar acidentes envolvendo pedestres e veículos, notadamente durante a travessia dos pedestres, medidas que diz respeito a prevenção dos atropelamentos, principal problema no caso das crianças e dos adolescentes, que beneficiam todos os usuários das vias públicas. São medidas de engenharia de tráfego, com enfoques de educação, fiscalização, urbanismo e paisagismo. Como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é competência do Municipio a gerência de trânsito. Então, além de prudente a sinalização recomendada de sinalização dos locais para a travessia das vias nas principais rotas de circulação de pedestres, atendendo assim as necessidades dos pedestres. A existência de faixa de segurança para travessia de pedestres em frente aos prédios das escolas leva em conta as características das crianças e dos adolescentes: seu tempo de percepção e reação, que é maior do que o de um adulto, e sua velocidade, que é menor do que de uma pessoa adulta. Assim, nem sempre há tempo suficiente para garantir uma travessia segura a estes usuários, que precisam correr para conseguir completar a travessia. Uma boa sinalização especialmente nas faixas de segurança, visa evitar inúmeros conflitos entre veículos e pedestres que são acentuados pelo despreparo destes usuários, com nítida desvantagem para os pedestres. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 27 de Novembro de 2015. JORGE VANDERLEI PINGAS (VEREADOR) |
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