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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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209 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Everson Leonardi de Paula |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar ao setor de compras e serviços da municipalidade que privilegie o comércio local, mediante aquisição dos produtos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura sejam adquiridos ou contratados de fornecedores locais. Na realidade, a própria Lei de Licitações (Lei n. 8666 de 1993), diz que a administração pública deve privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiando assim o comércio local. A Associação Comercial de Apiaí com o apoio do Sebrae, há tempos tem feito campanhas para estimular o comércio local, com o objetivo de alavancar as vendas e fortalecimento da prestação de serviços, já desenvolvido em algumas das cidades de nosso País. Políticas de apoio às micro e pequenas empresas, que hoje representam cerca de 98% da totalidade de empresas no País e empregam quase 80% de toda a mão de obra, são maneiras de estimular o crescimento como um todo. Infelizmente, convivemos com uma crise bastante acentuada no País com reflexos altamente negativos em nosso município, e para nossa triste surpresa constatamos que a Prefeitura Municipal de Apiaí realiza diversas compras de material e serviços fora do comércio local, inclusive, comenta-se que tem feito compras em Adrianópolis-PR, Guapiara, Itapeva e outras cidades, por vezes com preços superiores aos praticados aqui e em detrimento do nosso comércio. Esses recursos podem ser direcionado ao comércio local, o dinheiro dessas aquisições, que hoje é drenado para outros lugares, pode ficar na cidade a contribuir para o nosso desenvolvimento econômico e social. Inadmissivel que nossa Prefeitura esteja demonstrando preferência e interesse em privilegiar fornecedores fora da cidade, pois isso não só prejudica o comércio local como diverge do espirito da lei que regulamenta as compras e serviços (Lei n. 8666/93), que manda privilegiar micro e pequenas empresas sediadas na própria localidade. Queremos sensibilizar o digno Prefeito para que determine aos setores responsáveis que as compras de gêneros possíveis de ser encontradas em nossa cidade sejam aqui adquiridas, de maneira à fortalecer e privilegiar nosso comércio e população. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 10 de Setembro de 2015. POLACO MOURA (VEREADOR) |
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