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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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229 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Everson Leonardi de Paula |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em encaminhar à esta Casa Legislativa projeto de lei que conceda isenção geral do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, à todos os imóveis de Apiaí. Considerando os princípios gerais do sistema tributário, das finanças e do orçamento, o Município de Apiaí deve pautar sua ação pelo respeito à justiça fiscal e pela concepção de tributos como instrumento de realização social. Sendo o IPTU um imposto de competência municipal, suas alíquotas, incentivos, anistias, benefícios, bem como suas respectivas isenções de estrita competência municipal. Assim, não restam dúvidas da importância da presente proposta que reconhece a dificuldade financeira das pessoas que em meio a crise que assola toda nação brasileira, depara-se com enormes dificuldades para arcar com o pagamento de despesas suas e de seus familiares. Deve o Poder Público, nestas circunstâncias de absoluta excepcionalidade, assimilando o caráter social do momento, e com o intuito de amenizar os efeitos da crise e de capacidade econômica de nossos moradores, o qual já tem prejudicada suas finanças pelos percalços da atualidade que esbarra nas agruras do momento por consequências da conjuntura que vivemos, enfrenta grandes desafios para manutenção de sua subsistência e de seu grupo familiar, de maneira que qualquer medida que alivie um pouco os efeitos da crise já é uma grande ajuda na composição da renda, portanto, esse é o intuito de nossa proposta. Esperamos, portanto, seja esta justa reivindicação atendida prontamente, queira acolher os meus antecipados agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 08 de Outubro de 2015. POLACO MOURA (VEREADOR) |
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