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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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251 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar as providencias que se fizer necessárias, em especial ao Serviço de Fiscalização de Obras da Municipalidade, para que verifique a regularidade ou não do estacionamento de veículos usado pelo Hotel Apiaí, localizado na Rua 1º de Maio, nesta cidade. A fiscalização é uma atividade técnica exercida para verificar as conformidades das obras e serviços executados com as exigências, normas e especificações aplicáveis. A fiscalização é exercida através de vistorias que envolvem aspectos técnicos e administrativos da execução das obras e serviços. Temos para nós que o estacionamento do Hotel Apiaí, sito na Rua 1º de Maio, defronte à Padaria Center e Farmácia Avenida, encontra-se irregular, porquanto não obedece as medidas obrigatórias de recuo predial e não preserva área destinada ao passeio público, num dos pontos de maior concentração de veículos em toda a cidade, ou seja, local que converge todo o trânsito de veículos seja de passagem com destino à outras cidades, como pelo interligação do centro com outras vias centrais e vias secundárias de intersecção com bairros de Apiaí. Estamos pedindo que seja exercida a fiscalização no local para verificar a regularidade da situação, pois o agente fiscal é o funcionário do Município designado para exercer a função de agente de fiscalização, verificando se as obras e serviços estão sendo executados de acordo com a legislação e com as normas regulamentadoras vigentes, além de assegurar a observância dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações. No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que a legislação municipal seja cumprida, mediante verificação se as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações, além de fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, do Plano Diretor e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, bem como, emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal, reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal. Neste sentido, o exercício da função de Fiscal de Obras é das mais importantes do Serviço Público Municipal, já que exterioriza uma das formas de exercício do Poder de Polícia que maior reflexo traz: o da realidade local. A efetiva fiscalização de Obras e Posturas, com o atendimento das regras dispostas na legislação, é exemplo de Município desenvolvido. De consequência, Município atrativo para o comércio, para as indústrias, para a moradia, turismo, saúde, segurança e outras tantas facetas do desenvolvimento das funções sociais da cidade e do bem-estar de seus habitantes depende do pleno exercício de ordenação urbanística da cidade e respeitando os mais diversos interesses, seja de qualquer morador, do pedestre, do proprietário, do condutor de veículo, enfim, de qualquer um que use do espaço público. Por isso que, estamos pedindo que o Setor Competente empreenda necessária fiscalização para verificar a exatidão da obra com a legislação municipal, do contrário, que tome as medidas adequadas para correção, pois o estacionamento avança sobre a calçada (passeio), numa área de grande movimentação de pessoas e de veículos, gerando prejuízos à toda coletividade. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 29 de Outubro de 2015. RENATO COELHO (Vereador) |
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