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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
27 31/12/2015 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Vanderlei Borges de Lima
Ementa
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar ao setor competente que forneça gratuitamente bloqueador solar, aos servidores públicos municipais (garis e agentes de saúde) que exerçam suas funções expostos a radiação solar. O bloqueador solar descrito acima deverá também oferecer proteção completa para os raios UV-A e raios UV-B. Os servidores beneficiados pela proposta deverão receber orientação sobre: I - quais são os benefícios do uso do bloqueador solar; II- como deverá ser usado; III- quando deverá ser usado; IV- cumprir as determinações sobre o uso adequado. O bronzeamento é uma defesa contra as radiações solares, que estimulam o organismo a produzir melanina, um pigmento natural da pele, reduzindo, com isso, a penetração das radiações UV-A e UV-B. Nos primeiros dias de exposição ao sol, o mecanismo de produção de melanina começa a ser ativado. Neste período, devem ser utilizados protetores solares com fatores de proteção mais elevados, pois eles atuarão de forma similar à melanina, filtrando os raios UV-A e UV-B. Queimaduras, sensações de ardor e inchaços são comuns quando ocorre exposição indevida ao sol. Bloquear a radiação solar nos trabalhadores que exerçam suas atividades expostos ao sol é de fundamental importância, e isso será possível com o uso obrigatório do bloqueador solar, o que permite a exposição da pele ao sol por um período 8 vezes maior do que seria permitido sem a sua utilização. Contudo, isto não significa dizer que o usuário estará livre de queimaduras, pois, passado esse tempo, a pele sofrerá danos, como se nenhum produto tivesse sido utilizado. Com base no exposto acima, encaminho aos nobres pares esta propositura para que possa ser corrigida uma prática nociva à saúde do trabalhador que atua exposto a radiação solar. Aguardando suas dignas providências, ao ensejo queira acolher nossos antecipados agradecimentos, renovando-lhe o testemunho do mais alto apreço e consideração. Palácio “Min. Mário Guimarães “em 12 de Fevereiro de 2015. VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador)

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