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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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100 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. promova estudos necessários com vistas à criar no Quadro do Magistério Municipal, cargos de cuidador, objetivando quando necessário promover o atendimento educacional na escola regular. A inclusão escolar de pessoas portadoras de necessidades especiais significa não só a perspectiva de melhoria na implementação da Politica Nacional de Educação Especial, mas a busca da isonomia, igualdade que tais pessoas tem direito em relação às demais, ofertando mediante serviço de apoio especializado, na escola regular, para atender ás peculiaridades da clientela de educação especial. Entretanto, conforme se caracteriza a deficiência do aluno, para garantir sua inclusão escolar pode ser necessária a presença de um cuidador, ou seja, de uma pessoa que o acompanhe de forma mais individualizada no ambiente escolar, em sua mobilidade, necessidades pessoais e realização das tarefas afins. Bom que se diga que essa iniciativa nasceu em Abaetetuba, no Pará, e agora com a aprovação do Projeto de Lei nº 8014/10, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, que acrescenta um parágrafo ao art. 58 da Lei nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), que assegura a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando portador de necessidades especiais. Experiência inovadora e que está dando certo e com tal propósito é que estamos sugerindo ao Prefeito Municipal que crie cargos para colaborar com os professores, na rede regular de ensino municipal. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 25 de Abril de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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