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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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260 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICAMOS, observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, bem como seja oficiado à Diretoria da Elektro S.A., responsável por nossa região, objetivando a retirada da rede elétrica situada na calçada que divisa com terreno particular, transferindo para o canteiro central da Av. Hiroaki Oikawa, nesta cidade. A colocação da rede de energia elétrica com a distribuição de postes para amparar o sistema foi feito há muitos anos atrás, inclusive, por meio desta rede considerada de alta tensão que se leva energia para o bairro de Pinheiros e outros bairros localizados naquela região. Nossa solicitação é que se faça a retirada dos postes, hoje situado às margens de terreno particular e transferir para o canteiro central da Hiroaki Oikawa até a Av. Castelo Branco, a partir daí faz a intersecção com outra rede para abastecer o bairro de Pinheiros, distritos de Araçaiba, Lageado e Palmitalzinho. Há projeto em estudo na Elektro para a mudança objetivada e tendo em vista que os proprietários do terreno que atualmente situa-se a rede estão providenciando o loteamento da área e a existência da rede de alta tensão prejudica os interessados na eventual aquisição de terrenos, visto que as futuras moradias teriam que conviver com o perigo da rede de transmissão de energia elétrica em alta voltagem. O crescimento desordenado e mal estruturado das cidades, gerou graves falhas estruturais que, agora, mostram-se como verdadeiros obstáculos à plena qualidade de vida dos cidadãos. A cidade cresceu e com impactos negativos sobre o acesso aos bens e serviços, à infraestrutura, à qualidade de vida e ao exercício da cidadania. Infelizmente, essa realidade não é diferente em Apiaí, grande quantidade de postes de iluminação pública e energia elétricas instalados de forma irregular. Neste cenário, a irregularidade, de tão clarividente, acaba por tolher os proprietários e moradores do pleno uso e gozo do seu imóvel. Por exemplo, há vários postes da rede elétrica instalados defronte de garagens de residências, estabelecimentos comerciais, etc... Recentemente, este Legislativo aprovou Projeto de Lei e sancionado pelo Prefeito Municipal, que obriga as empresas concessionárias de serviços público, norma que determina a priorizarão da colocação dos postes de sustentação das respectivas rede de fornecimento nas divisas do lotes de terrenos das áreas urbanas. Ainda, que os postes de sustentação à rede que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos, serão removidos, sem quaisquer ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior. Nosso Municipio adotou a legislação justamente por causa do grande número de postes que traz prejuízos ao pleno exercício do direito de propriedade, dúvidas não há que a presença de um poste da rede elétrica que, em geral, causa um impactante dano estético ao imóvel e à segurança dos moradores. Um tratamento legal específico, preconizando os ditames legais para a instalação de postes de iluminação e rede elétrica, bem como apresentado um poderoso meio de garantia tendentes a tutelar o direito de propriedade daqueles proprietários que se vêem, literalmente, de frente a um poste de iluminação. Por fim, a concessão para distribuição, geração e transmissão de energia elétrica é competência dos Estados e em São Paulo temos legislação que da mesma forma impõe a obrigação das concessionárias remover tais equipamentos quando oferecer prejuízos aos imóveis como no presente caso, portanto, os postes de iluminação pública são de propriedade das empresas concessionárias do serviço público estadual, por mais que a iluminação pública seja competência municipal, a propriedade dos postes não é do município, razão que pedimos as providências por parte da respectiva concessionária. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 12 de Novembro de 2015. VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador) JORGE VANDERLEI PINGAS (Vereador) TIAGO DOBINS DA CRUZ (Vereador) DIRCEU COSMO (Vereador) |
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