.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de atendimento: 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
48 31/12/2015 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar ao DEMUTRAN, estudos e medidas com vistas à uma melhor ordenação do trânsito na cidade de Apiaí, inclusive, com sugestão de proibição de estacionamento de veículos 50 metros para a direita e 50 metros para a esquerda do entroncamento das Ruas Sebastião Ferraz Camargo Penteado com a Parascevia Nedopetalski, na entrada da fábrica de cimento InterCement, nesta cidade. Já algum tempo temos percebido a necessidade de se efetuar ampla regulamentação do trânsito na cidade de Apiaí, medida que, aliás, constitui ao vêr de muita gente um avanço na ordenação do trânsito na área central da cidade. Com efeito, a partir da instalação das placas indicativas de sinalização obriga os condutores à observar as proibições estabelecidas por esse tipo de sinais gráficos. O que acontece na entrada da fábrica de cimento é que com o estacionamento de veículos na Rua Sebastião Camargo, na confluência com a Rua Parascevia Nedopetalski, impede a visão dos veículos que saem da fábrica e também daqueles condutores que percorrem pela Rua Sebastião Camargo que não visualiza a entrada e saída de veículos em decorrência da obstrução pelos veículos estacionados em ambos os lados da pista. A verdade é que pelo local passa diariamente um expressivo volume de tráfego de veículos pesados, somado aos veículos da cidade e região que utilizam da mesma via, os caminhões estão ficando estacionados no aguardo da liberação de carga e descarga da empresa InterCement, o que, prejudica sensivelmente a dinâmica do trânsito, pois os veículos pesados atrapalha a visibilidade dos condutores, sujeitando-os aos mais diversos riscos e perigos em se envolver num acidente. Para evitar situações embaraçosas e com grave dano potencial é que propomos a proibição de estacionamento de veículos numa extensão de 50 metros , tanto para a esquerda como para a direita, do entroncamento das duas ruas acima mencionadas. Diante do exposto, apresentamos a presente indicação na esperança do pleito em questão ser atendido. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 26 de Fevereiro de 2015. MARCO ANTONIO CHIODI (VEREADOR)

Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Apiaí - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.