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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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48 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em determinar ao DEMUTRAN, estudos e medidas com vistas à uma melhor ordenação do trânsito na cidade de Apiaí, inclusive, com sugestão de proibição de estacionamento de veículos 50 metros para a direita e 50 metros para a esquerda do entroncamento das Ruas Sebastião Ferraz Camargo Penteado com a Parascevia Nedopetalski, na entrada da fábrica de cimento InterCement, nesta cidade. Já algum tempo temos percebido a necessidade de se efetuar ampla regulamentação do trânsito na cidade de Apiaí, medida que, aliás, constitui ao vêr de muita gente um avanço na ordenação do trânsito na área central da cidade. Com efeito, a partir da instalação das placas indicativas de sinalização obriga os condutores à observar as proibições estabelecidas por esse tipo de sinais gráficos. O que acontece na entrada da fábrica de cimento é que com o estacionamento de veículos na Rua Sebastião Camargo, na confluência com a Rua Parascevia Nedopetalski, impede a visão dos veículos que saem da fábrica e também daqueles condutores que percorrem pela Rua Sebastião Camargo que não visualiza a entrada e saída de veículos em decorrência da obstrução pelos veículos estacionados em ambos os lados da pista. A verdade é que pelo local passa diariamente um expressivo volume de tráfego de veículos pesados, somado aos veículos da cidade e região que utilizam da mesma via, os caminhões estão ficando estacionados no aguardo da liberação de carga e descarga da empresa InterCement, o que, prejudica sensivelmente a dinâmica do trânsito, pois os veículos pesados atrapalha a visibilidade dos condutores, sujeitando-os aos mais diversos riscos e perigos em se envolver num acidente. Para evitar situações embaraçosas e com grave dano potencial é que propomos a proibição de estacionamento de veículos numa extensão de 50 metros , tanto para a esquerda como para a direita, do entroncamento das duas ruas acima mencionadas. Diante do exposto, apresentamos a presente indicação na esperança do pleito em questão ser atendido. Aguardando uma pronta receptiva acolhida, antecipo-lhe meus sinceros agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 26 de Fevereiro de 2015. MARCO ANTONIO CHIODI (VEREADOR) |
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