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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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106 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito, digne-se S. Excia. tomar as providências necessárias com vistas vistas à notificar as emissoras de televisão com terreno cedido para instalação de antenas no Parque do Morro do Ouro, que proceda a manutenção da estrada de acesso. Nos últimos anos podemos verificar que o Municipio de Apiaí celebrou vários contratos de concessão de uso de áreas situadas no alto do Morro do Ouro, destinando-as para instalação de torres de recepção e retransmissão de sinais de TV e de telefonia. Entretanto, as leis especificas estabelecem obrigações que não estão sendo cumpridas pelas empresas beneficiárias, à exemplo, do Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda., correspondente da TV Globo, além da Record e SBT, que desfruta de um contrato de comodato para instalação de uma torre de transmissão de TV no local, com o ônus de melhorar a estrada de acesso às torres, construção e manutenção de muro ou alambrado, cercando toda área englobando as torres da empresa citada e estação de retransmissão e ainda a torre de TV da Prefeitura Municipal, consoante se observa dos termos da Lei n. 148, de 09.05.2012. Portanto, constitui obrigação da empresa parceria na manutenção da estrada de acesso, o que, salvo engano, não nos parece que esteja cumprindo com o estipulado, devendo à nosso ver ser instada à desincumbir-se da obrigação por meio de provocação por parte da Prefeitura Municipal. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 28 de Abril de 2016. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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