.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
125 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
---|---|---|
INDICO observadas as formalidades regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em instituir uma gratificação no percentual de 50% aos servidores concursados que se encontram lotados no PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador. A instituição de gratificação à exemplo de inúmeros cargos já beneficiados do funcionalismo constituirá fonte de motivação, incentivo e merecimento ao corpo de servidores do município, especialmente nos casos apontados, onde se verifica flagrante injustiça ante ao desempenho dos serviços executados, pois desempenham funções fora de suas atribuições, pois há caso de uma monitora do Fundo Social que é a supervisora do PAT, e, uma telefonista que desempenha plenas funções do cargo de agente de crédito, contudo, sem a necessária e merecida contraprestação. Na Prefeitura, há várias situações em que o funcionário por desempenhar funções fora do cargo, percebe gratificação para, é o caso do Encarregado da Junta Militar, Encarregado do Transporte de Pacientes, Encarregado do Transporte Escolar, enfim, são inúmeras funções que percebe adicionais para desempenho de funções extras e com isso evita maiores dispêndios à municipalidade. Não se justifica as distorções salariais já que todos com perfil isonômico no tocante aos requisitos para provimento, natureza peculiar de administração e outras afinidades que não se permite uma política heterogênea de remuneração. Esperamos, portanto, seja esta justa reivindicação atendida prontamente e no aguardo de uma manifestação positiva, ao ensejo queira acolher em nome dos funcionários municipais nossos antecipados agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 09 de Junho de 2016. MAURICIO STALLMACH (VEREADOR) |
Arquivos
.
.
.
.