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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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146 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, se digne em determinar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e ao DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, que estabeleça mediante instalação de placas de proibição de estacionamento de veículos na confluência das Ruas Dr. Gabriel Ribeiro dos Santos com a Rua 1º de Maio, entre a Loja do Quati até a Padaria Center, bem como, do Açougue do Crispim até a esquina com a Rua 1º de Maio, centro de Apiaí. É gritante a necessidade de se fazer ampla regulamentação do trânsito na cidade de Apiaí, medida que, aliás, constituiu ao ver de muita gente um avanço na ordenação das vias centrais da cidade. Com efeito, a partir da instalação das placas indicativas de sinalização, com sinalização gráfica de proibição de estacionamento nos pontos recomendados de ruas principais da cidade de Apiaí, reflete aspiração da maioria de nossos moradores que convive diariamente com um tráfego tumultuado nas vias principais. A restrição de estacionamento na rua mencionada a partir da sinalização tem a grande vantagem de impor uma regulação que emerge das próprias circunstâncias enfrentadas pelos condutores e pelos transeuntes, suscetíveis de acidentes e transtornos originados com o tumulto enfrentado no local. Diante do exposto, solicito suas valiosas providências em atender o presente pedido, autorizando que o Demutran, através de seus responsáveis proceda a sinalização adequada para vedar estacionamento nos pontos indicados. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 30 de Junho de 2016. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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