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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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155 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, através do DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, a instalação de placas indicativas de proibição de estacionar em frente à Farmácia Avenida (sentido centro-bairro) no entroncamento das Ruas 1º de Maio e Gabriel Ribeiro dos Santos, centro de Apiaí. Sabemos que a ordenação do trânsito urbano cabe ao Municipio, tarefa essa que deve ser regulamentada normalmente por simples colocação de sinalização adequada, já que a regulação depende, na maioria dos casos, de fixação de sinais gráficos definidos na legislação de trânsito. Dentro desse propósito, solicitamos ao ilustre Prefeito que determine ao Departamento competente, a fixação de sinalização de trânsito indicativo de `Proibido Estacionar´, em frente à mencionada Farmácia, pois exatamente no local em face do encontro das Ruas 1º de Maio e Gabriel Ribeiro dos Santos, a rua assume um formato de L que impede o estacionamento de veículos, sob pena de causar abalroamentos. Estamos fazendo esse alerta, pois tem sido frequente ocorrência de acidentes no local, tendo como causa justamente o fato de veículos ficar estacionados em frente a aludida Farmácia, impossibilitando eventualmente o encontro de veículos que trafega em direções opostas, principalmente em se tratando de caminhões, causa de acidentes no ponto indicado. Para evitar esse tipo de situação, estamos sugerindo a proibição de estacionar, com exceção de paradas momentâneas para desembarque de idosos e deficientes em casos de comprovada incapacidade. Diante do exposto, conclamamos urgentes providências com vistas à providência reclamada, antecipando desde logo nossos agradecimentos. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 11 de Agosto de 2016. RENATO COELHO (VEREADOR) |
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