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MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
1 31/12/2014 31/12/2014 2013-2016 2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Vanderlei Borges de Lima
Ementa
Senhor Presidente, CONSIDERANDO que o Municipio de Apiaí conseguiu recursos destinados à edificação de uma Creche, oriundos do Governo do Estado, porém os agentes da prefeitura, em especial suas autoridades, prefeito e secretária municipal de educação, deparava-se com a tormentosa questão de encontrar uma área, um terreno com características adequadas, tamanho apropriado para receber tais investimentos; CONSIDERANDO que os recursos para tal fim são em torno de R$ 2 milhões de reais, diante da crescente demanda por tais estabelecimentos escolares não podia o Município perder o projeto; CONSIDERANDO que após diálogos travados com o empresário NICOLAS ASSAAD EL HADI, ele e sua família proprietários dos Supermercados Do Lar e detentores de um vasto patrimônio em nossa cidade, empregadores de um grande número de trabalhadores e que contribuem decisivamente para fortalecer a economia do nosso município com vários projetos e empreendimentos em movimento na cidade, atendendo aos nossos apelos, da Secretária Municipal de Educação, do senhor Vice-Prefeito Erisvaldo Bueno (Café) e sensível ao clamor social, cedeu generosamente uma uma área compatível com a finalidade do projeto dentro de uma gleba maior situada entre as Ruas Hiroaki Oikawa e Antonio Carriel de Lima, para construção da referida creche, o que trará progresso e desenvolvimento para à região e com sua presença suprirá a falta deste importante equipamento comunitário à coletividade ali residente; CONSIDERANDO que a população do bairro Jardim Paraíso, além dos moradores circunvizinhos, são lugares dentro do perímetro urbano que não desfrutam de creches e que devido a ausência desse serviço essencial as famílias são obrigadas a deslocar seus filhos para creches distantes dos seus domicílios. CONSIDERANDO que a crescente demanda do trabalho em regime familiar, com o emprego laboral do casal torna-se indispensável uma creche para cuidar das crianças de pouca idade, além do que constitui obrigação do município em propiciar a oferta de creche nas proximidades das habitações dos moradores. CONSIDERANDO que com a existência de lugar para alojar esses menores, os pais passariam a desfrutar de maior tranquilidade para o trabalho, evitando-se assim a convivência perniciosa de crianças em meios impróprios para criação e desenvolvimento desses menores. Requeremos à Mesa, com fundamento nos preceitos regimentais e ouvido o douto Plenário , seja consignado na ata de nosso trabalhos um voto de louvor e congratulações com o empresário NICOLAS ASSAAD EL HADI, por se gesto generoso e alta compreensão que transborda os limites de singela liberalidade, mas um sentimento de acendrado espírito comunitário. Plenário Rubens Calazans Luz, 12 de dezembro de 2013. VANDERLEI BORGES DE LIMA Vereador

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