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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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1 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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CONSIDERANDO que segundo informação serão fechadas as agências do Ministério do Trabalho e Emprego nas cidades de Apiaí, Capão Bonito e Itararé. CONSIDERANDO que o funcionamento da agência viabiliza o acesso do usuário às informações atinentes à atuação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, permite protocolizar documentos e requerimentos de interesse do trabalhador, incentivar a participação popular na condução e fiscalização das atividades ligadas às atribuições dos agentes lotados no órgão; CONSIDERANDO que a presença da agência na cidade, viabiliza a prestação de serviços descentralizados do Ministério do Trabalho e Emprego na região, dentre os quais podemos destacar alguns dos relevantes serviços prestados como: emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e CAGED, Registro Profissional do trabalhador, Recepção de Seguro-Desemprego, Recepção de trabalhadores no programa de Bolsa Qualificação, Processamento e analise de recursos administrativos no caso de problemas surgidos no ato da recepção, Formalização de processos administrativos em casos de: a) suspeita de recebimento indevido do seguro desemprego, b) contestação de parcelas não recebidas do seguro desemprego, Serviços prestados no Plantão: Informação e Orientação ao público sobre Riscos Ambientais, Normas Regulamentadoras (CIPA, SESMT, PPRA, PCMSO, PCMAT, PAT, embargo/Interdição, insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho, etc.); recepção de denúncias cadastradas no SFITWEB, para posterior análise e programação, denúncias sobre situações de grave e iminente risco, Processos de registro de empresas, de comunicação prévia de início de obra, de embargo/interdição, de suspensão de embargo/interdição, de pedido de autorização de redução de intervalo para repouso ou alimentação; CONSIDERANDO que uma das mais relevantes funções é o exercício da Fiscalização do Trabalho, mediante fiscalização de estabelecimentos, desenvolvidas diretamente em seus endereços, envolvendo atributos como jornada, registro, descanso, FGTS, dentre outros; atendimento a solicitações de órgãos/entidades externos (Justiça, Ministério Público, Sindicatos, etc.); encaminhamento e recepção de Certidões de Transportes de Trabalhadores Urbanos e Rurais, para efetiva inspeção; recepção de comunicações de férias coletivas e outros comunicados pertinentes ao atributo jornada, dentre outros, todos sempre relacionados com relações de trabalho. CONSIDERANDO ainda que compete coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de mediação e arbitragem trabalhista e de assistência ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho, bem como prestar informações sobre os pedidos de registro de empresas de serviços temporários, executar os serviços de mediação de conflitos individuais e coletivos de trabalho; estimular o diálogo entre as partes conflitantes para a resolução de conflitos, esclarecendo fatos e sugerindo hipóteses aos interessados; receber e arquivar acordos e convenções decorrentes de negociações de conflitos coletivos; prestar informações pertinentes ao acompanhamento de negociações coletivas e greves; orientar os interessados quanto aos pedidos de registro sindical; executar, com apoio da área de fiscalização, o serviço de mediação em conflitos entre trabalhadores e empregadores sobre direitos controversos denunciados; Propor alternativas para a solução de controvérsia; colocar à disposição dos conflitantes os recursos técnicos disponíveis e informá-los sobre as conseqüências jurídicas; orientar o trabalhador quanto aos direitos pretendidos, preservando os de natureza e trabalhista quando líquidos e certos; Mediação individual sobre anotação geral de CTPS; atender demandas sobre Contribuição Sindical; atender e orientar processos sobre autorização de trabalho estrangeiro; atender às solicitações internas e externas sobre informações pertinentes às Homologações. CONSIDERANDO que por tudo isso imprescindível a presença da Agência do Ministério do Trabalho e Emprego em nosso meio, solicitamos a reconsideração das autoridades responsáveis pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enviando esta manifestação ao Excelentissimo Senhor Ministro MIGUEL ROSSETO, com cópia à Sra. VILMA DIAS BERNARDES GIL, ilustríssima Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo. Sala das sessões, 10 de Dezembro de 2015. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) |
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