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MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
1 31/12/2017 31/12/2017 2017-2020 2017
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Vanderlei Borges de Lima
Ementa
CONSIDERANDO que Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Estado da Educação não vêm cumprindo com suas obrigações regulares, na medida que deixa faltar material básico para o desenvolvimento do trabalho pedagógico nas unidades escolares. CONSIDERANDO que várias reclamações dão conta de que na maioria das escolas estadual neste município de Apiaí, não há material básico, como papel sulfite, cola, fita crepe, papel higiênico para sanitários de docentes e discentes, canetas, cartolina, placa de EVA, e os próprios professores e direção acabam realizando doações ou eventos para arrecadar dinheiro para a compra dos produtos. Há noticias de que em certas unidades, além de material escolar, faltam produtos de limpeza e outros itens usados no estabelecimento para desempenhar à contento as tarefas atribuídas. A LDB - Lei de Diretrizes e Bases, que dita as normas da Educação Brasileira, em seu artigo 4º, item VIII, aponta que: "O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". CONSIDERANDO que uma escola pública de qualidade não deve estreitar as possibilidades de acesso à educação, pelo contrário, deve ampliar os meios e facilidades de acesso à todos indistintamente. ANTE A TODO O EXPOSTO e zelando pelos direitos de todos que desejam um ensino, no mínimo, de boa qualidade e acessível à todos, solicitamos que essa manifestação seja encaminhada ao Secretário de Estado da Educação, DR. JOSÉ RENATO NALINI, no intuito de que mande suprir as necessidades dos estabelecimentos de ensino no tocante à falta de material básico para não só uma gestão eficiente, sobretudo, uma educação de qualidade aos estudantes da rede pública de ensino no Estado de São Paulo. Sala das sessões, 30 de Março de 2017. VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador)

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