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Administração - Quarta-feira, 22 de Junho de 2016

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MARCO CHIODI PEDE SUSPENSÃO DE PUNIÇÃO DOS MORADORES DA RUA ITAOCA

MARCO CHIODI PEDE SUSPENSÃO DE PUNIÇÃO DOS MORADORES DA RUA ITAOCA


MARCO CHIODI PEDE SUSPENSÃO DE PUNIÇÃO DOS MORADORES DA RUA ITAOCA

Na última sessão legislativa ocorrida no dia 14 de abril, o vereador Marco Chiodi apresentou a Indicação nº 082 de 2016 solicitando ao Prefeito Municipal a imediata suspensão de qualquer medida punitiva devido a ausência de ligação de seus domicílios com a rede coletora de esgotos, aos moradores da Rua Itaóca, no Bairro Palmital, nesta cidade. “Segundo reclamações dos moradores não fizeram a ligação de seus domicílios na respectiva rede coletora porque estão situados abaixo do nível da rede e às margens do Rio Palmital, o que torna inviável a conexão para escoamento do esgoto produzido no interior dessas residências. O órgão municipal está autuando os moradores nos termos da Lei Municipal nº 31, de 17.09.2013, que por sua vez obriga a ligação de esgoto à rede coletora pública e que caberá a Secretaria Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei e notificar caso seja necessário”, explica o vereador. Contudo, a própria Lei à que alude, quando de sua tramitação por esta Casa, tivemos o cuidado de inserir uma emenda que isenta os proprietários de eventuais responsabilidades quando não se constatar a viabilidade técnica de se efetuar o esgoto oriundo do domicilio à rede coletora, abaixo reproduzido que diz textualmente o seguinte: “Art. 6º - Não se aplica o disposto nesta Lei aos imóveis em que for constatada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ou pela concessionária de serviço público responsável pela coleta e destinação do esgoto, a impossibilidade técnica da execução da ligação à rede coletora.” “Assim, razoável que constatada a impossibilidade técnica de aplicação da Lei não há que se cogitar de sua aplicabilidade, pois é a própria lei que assim determina, afastando seus efeitos. Logo, quando os moradores notificados pela Secretaria Municipal, afirmam que a empresa concessionária se dispõe à construir uma rede secundária para propiciar a ligação desses domicílios com a rede coletora principal, única alternativa para cumprir com a determinação emanada do órgão municipal, é porque admite implicitamente sobre a impossibilidade técnica dos domicílios lançar o esgoto na rede atualmente existente, por conseguinte, lógica a ilação de que não se aplica os efeitos da mencionada lei. Portanto, não se trata de favor, leniência ou permissividade abusiva, mas simplesmente pedimos que se cumpra o que determina a legislação aplicável, não se aplicando os meios coercitivos e punitivos constantes da lei em vigor. Aguardando as providências do Prefeito”, termina Marco Chiodi.

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