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JORGE PINGAS TEM PROJETO DE LEI SOBRE IPVA APROVADO
Na última sessão legislativa o vereador Jorge Pingas teve seu Projeto de Lei nº 018/2016 aprovado. “Determina que metade da arrecadação proveniente do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, seja destinado para custeio, manutenção e melhorias, nas ruas, estradas e no trânsito do município e dá outras providências”. “Há um forte clamor no nosso município por melhorias das ruas e estradas municipais, inclusive, com a conservação desses espaços de uso comum da coletividade. Os recursos advindos das contribuições de IPVA são divididos: 50% para os municípios e o restante é dirigido aos estados ou Distrito Federal. Não existe, entretanto, uma destinação específica para a aplicação da verba. O que define então a destinação do dinheiro são as prioridades que o estado, Distrito Federal e as prefeituras estabelecem de forma particular. Dentre as possibilidades de utilização da verba estão reparos de estradas e viadutos, construção de escolas, compra de remédios, e, claro, financiamento de transporte coletivo. O dinheiro não é completamente direcionado para a manutenção das vias públicas, como é de praxe considerar”, explica o vereador. Afirma Roberto Bocaccio Piscitelli, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, que: “O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, inc. III), terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal, mas poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização” (CF, 155, § 6º). Do ponto de vista de sua repartição, cinquenta por cento da arrecadação do IPVA serão atribuídos aos Municípios, com base no critério do licenciamento dos veículos nos respectivos territórios (CF, art. 158, inc. III). Por se tratar de um imposto, e não de outras espécies de tributos – taxas e contribuições –, o IPVA não está vinculado a qualquer tipo de aplicação, isto é, constitui fonte genérica de recursos para o financiamento das ações do Poder Público. A destinação dos recursos do IPVA (e demais impostos) dependerá, em cada caso, do que for alocado em cada Administração, a cada exercício, pelas respectivas leis orçamentárias, naturalmente em consonância com os correspondentes planos plurianuais e diretrizes orçamentárias.” “Devemos observar que uma das alegações sobre a impossibilidade de conservação, manutenção e implementação de obras ligadas à melhoria das estradas e ruas pelo Poder Público, decorre da inexistência de ausência de fonte de custeio. Este projeto vem solucionar essa equação, impondo uma obrigação real por parte do Poder Público. Esta lei sendo aprovada teremos consubstancial melhoria das ruas, estradas e do trânsito em geral”, finaliza Jorge Pingas.
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