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SAMUEL FAZ REQUERIMENTO SOBRE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O vereador Samuel Antonio Carriel de Lima apresentou o Requerimento nº 41 de 2016 solicitando informações sobre o lançamento de contribuição de iluminação pública. A Lei Complementar Municipal nº 143, de 01.12.2015, sancionada pelo atual Prefeito Ari Kinor, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, afirma expressamente que a contribuição destina para pagamento do consumo de energia elétrica das vias, logradouros e locais de uso comum da população e à melhoria, conservação e manutenção das redes de iluminação pública no município. Além disso, diz na integralidade dos seus arts. 3º e 4º, que: Art. 3º – É fato gerador da COSIP, para os imóveis edificados ou não, cadastrados junto à concessionária, o custo dos serviços de iluminação pública, mediante ligação regular de energia feita por pessoas natural ou jurídica, localizados no território urbano, nos distritos políticos e bairros rurais dentro da expansão urbana do município. Parágrafo Único – A COSIP não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública. Art. 4º – O Contribuinte é todo aquele que possui ligação de energia elétrica, urbana ou rural, regular ao sistema de fornecimento de energia, em logradouro que esteja servido de iluminação pública. “Exatamente, nos termos da mencionada disposição legal é que estamos questionando a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP e por outros como COSIP, nas ruas do distrito de Palmitalzinho, artérias que não desfrutam de iluminação pública e mensalmente se faz o lançamento da contribuição de maneira indevida, com suspensão imediata da cobrança em face da abusiva cobrança em locais não abrangidos pela melhoria. Assim, requeiro seja oficiado ao Prefeito Municipal que por sua vez deve interceder junto à Elektro no sentido de evitar o lançamento da contribuição referida em locais não contemplados com o beneficio comunitário que representa a iluminação pública em vias do distrito de Palmitalzinho, de acordo com a definição dada pela legislação municipal que estabelece que a cobrança deva ser efetuada apenas sobre imóveis que desfruta efetivamente não potencialmente do serviço, portanto, cabe à administração dar uma interpretação para dirimir essas querelas, definindo com clareza sobre a abrangência da cobrança, em que situação e quais os contribuintes tem a obrigação de arcar com o custeio do serviço de iluminação pública”, explica o vereador Samuel.
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