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Educação - Sexta-feira, 03 de Maio de 2019

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LEI QUE OBRIGA AS ESCOLAS A PEDIREM A CADERNETA DE VACINAÇÃO

LEI QUE OBRIGA AS ESCOLAS A PEDIREM A CADERNETA DE VACINAÇÃO


LEI QUE OBRIGA AS ESCOLAS A PEDIREM A CADERNETA DE VACINAÇÃO

O vereador João Paulo Cordeiro, criou a lei que obriga as instituições de ensino da rede pública e particular do Município a exigirem a caderneta de vacinação da criança no ato da matrícula devidamente atualizada, esta lei está entrando em vigor pelo governador de São Paulo, João Dória, que solicita aos pais ou responsáveis dos alunos com até dez anos de idade que apresentem o Cartão de Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências. Os pais ou responsáveis pelas crianças que já tiverem frequentando os estabelecimentos, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para a apresentação do comprovante exigido, sob pena de serem tomadas as medidas descritas no parágrafo anterior. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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