ATO DA MESA Nº 001/2025

Administração - Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025


ATO DA MESA Nº 001/2025

A mesa diretora da Câmara, usando das atribuições legais, e em conformidade com os artigos 23, VII e 156 do Regimento Interno do Município de Apiaí, estabelece o calendário das Sessões Ordinárias da Câmara para o Exercício de 2025:

JANEIRO

-RECESSO

FEVEREIRO

-1ª Sessão: 13/02/2025 – 19:00

-2ª Sessão: 27/02/2025 – 19:00

MARÇO

-3ª sessão: 13/03/2025 – 19:00

-4ª sessão: 27/03/2025 – 19:00

ABRIL

-5ª sessão: 10/04/2025 – 19:00

-6ª sessão: 24/04/2025 – 19:00

MAIO

-7ª sessão: 08/05/2025 – 19:00

-8ª sessão: 29/05/2025 – 19:00

JUNHO

-9ª sessão: 12/06/2025 – 19:00

-10ª sessão: 26/06/2025 – 19:00

JULHO

-11ª sessão:10/07/2025 – 19:00

-RECESSO

AGOSTO

-12ª sessão: 14/08/2025 – 19:00 * Transferida para o primeiro dia útil seguinte, art. 156  parágrafo único Regimento.

-13ª sessão: 28/08/2025 – 19:00

SETEMBRO

-14ª sessão: 11/09/2025 – 19:00

-15ª sessão:25/09/2025 – 19:00

OUTUBRO

-16ª sessão: 09/10/2025 – 19:00

-17ª sessão:30/10/2025 – 19:00

NOVEMBRO

-18ª sessão: 13/11/2025 – 19:00

-19ª sessão:27/11/2025 – 19:00

DEZEMBRO

-20ª sessão: 11/12/2025 – 19:00

-RECESSO

Através deste ato, estão definidas no calendário oficial as Sessões Ordinárias do Poder Legislativo para este ano de 2025. Este documento estabelece a primeira sessão ordinária, que será realizada no dia 13/02/2025, marcando o início dos trabalhos legislativos.

Está prevista, ao longo deste ano que seja realizada 20 (vinte) sessões ordinárias, a serem realizadas na segunda e última quinta-feira de cada mês, conforme artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Além do presente documento proporcionar maior transparência aos trabalhos legislativos, tornando pública as datas a serem realizadas as devidas sessões, e garantindo também, que todas as posições sejam analisadas e debatidas dentro do prazo estabelecido.

Nos casos de o dia estabelecido das sessões caírem em ponto facultativo ou feriados, a sessão será transferida e realizada no primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o *art. 156, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí. E Casos de sessões Extraordinárias da Câmara Municipal, serão convocadas pelo Presidente em dia marcado e, em caso de recesso parlamentar, serão convocadas pelo Prefeito Municipal ou pela maioria absoluta dos Vereadores.

Câmara Municipal


Apiaí