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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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62 | 09/06/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Autor Vereador | ||
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Ari Osmar Martins Kinor |
Ementa | ||
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Of.N°062/2021/AOMK - Ilustre Prefeito: Tenho o grato prazer de dirigir-me a Vossa Excelência, com o propósito de solicitar sua valiosa atenção, sobre as medidas e ações de fiscalização empreendidas pelos agentes da Prefeitura, no tocante ao cumprimento da Lei Municipal n° 067, de 02 de dezembro de 2005, que trata sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, estabelecimentos de crédito e agência do correio, colocar á disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para dar atendimento digno e profissional a seus clientes e dá outras providências, inclusive, com estipulação de tempo máximo de tolerância para que o atendimento seja feito, sendo 15 minutos em dias normais, 25 minutos em vésperas e após os feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos e municipais, estaduais e federais. |
Observações |
Para: Exmo Senhor Ricardo Rubens Assis, Prefeito em Exercício do Munícipio de Apiaí. |
Arquivos
Oficio 62/2021 |
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Movimentação
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