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Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
190 16/07/2024 2021-2024 2023
Autor Vereador
Ari Osmar Martins Kinor
Ementa

Of.nº190/AOMK- Ilustre Prefeito, A administração pública possui o dever de exercitar a fiscalização das obras e serviços contratados, já que além de constituir obrigação por parte de quem contrata nos contratos  administrativos há prevalência do interesse coletivo onde se identifica as chamadas cláusulas exorbitantes em que se impõe ao particular a obediência estrita dos deveres contratuais e ao mesmo tempo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento voluntário, quer parcial ou total do contrato.
 

Observações

Para: Prefeito Municipal de Apiaí.

Arquivos

Oficio 190/2023

Movimentação

16/07/2024 - 14:44

Arquivo -

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