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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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190 | 16/07/2024 | 2021-2024 | 2023 |
Autor Vereador | ||
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Ari Osmar Martins Kinor |
Ementa | ||
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Of.nº190/AOMK- Ilustre Prefeito, A administração pública possui o dever de exercitar a fiscalização das obras e serviços contratados, já que além de constituir obrigação por parte de quem contrata nos contratos administrativos há prevalência do interesse coletivo onde se identifica as chamadas cláusulas exorbitantes em que se impõe ao particular a obediência estrita dos deveres contratuais e ao mesmo tempo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento voluntário, quer parcial ou total do contrato. |
Observações |
Para: Prefeito Municipal de Apiaí. |
Arquivos
Oficio 190/2023 |
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Movimentação
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