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Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
213 30/09/2024 2021-2024 2024
Autor Vereador
Ari Osmar Martins Kinor
Ementa

Of. nº 213/AOMK- Ilustra Prefeito, A administração pública possui o dever de exercitar a fiscalização das obras e serviços contratados, já que além de constituir obrigação por parte de quem contrata nos contratos administrativos há prevalência  do interesse coletivo onde se identifica as chamadas cláusulas 
exorbitantes em que se impõe ao particular a obediência estrita dos deveres contratuais e ao mesmo tempo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento voluntário, quer parcial ou total do contrato.
 

Observações

Para: Sergio Victor Borges Barbosa- Prefeito Municipal de Apiaí.

Arquivos

Oficio 213/2024

Movimentação

30/09/2024 - 16:20

Arquivo -

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