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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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192 | 24/12/2024 | 2021-2024 | 2024 |
Autor Vereador | ||
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Ricardo Dias de Pontes |
Ementa | ||
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Of.nº192/2024/GP - Ilustre Prefeito. Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente, com a finalidade de informar que o veto total oriundo do chefe do executivo ao Projeto de Lei nº 431, de 10 de outubro de 2024, de autoria do vereador Luiz Antônio da Silva que “Institui a aplicação de multa para quem despejar lixo, entulho em locais inadequados, em vias públicas urbanas o rurais do Município de Apiaí, e dá outras providências”, foi mantido, por unanimidade dos vereadores presentes, deliberação tomada em sessão extraordinária realizada em data de 23 de dezembro p.passado. |
Observações |
Ao Exmo. senhor Sergio Victor Borges Barbosa - Prefeito Municipal. |
Arquivos
Oficio 192/2024 |
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Movimentação
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