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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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12 | 31/12/2013 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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João Paulo Cordeiro de Lima |
Ementa | ||
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CONSIDERANDO que o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, é oferecido pelo governo federal em parceria com o governo estadual e municipal. As equipes do SAMU são compostas por profissionais médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, motoristas e outros, que recebem treinamentos específicos para desenvolverem suas funções e fazem reciclagens continuas para prestar serviços de excelência aos cidadãos; CONSIDERANDO que a falta de um modelo especifico para a celebração do vinculo trabalhista com a administração pública tem gerado insegurança a esses profissionais, além de causar prejuízo aos cofres púbicos o treinamento de novos servidores que porventura venham a exercer essas funções; CONSIDERANDO que em vários municípios brasileiros já está em vigor legislação própria que disciplina a instituição do SAMU, com cargos próprios na estrutura funcional das prefeituras e cujo ingresso se dá por meio de concurso público com finalidade especifica de provimento de cargos do serviço; CONSIDERANDO que o ajuste celebrado entre o Municipio de Apiaí e o Ministério da Saúde, prevê repasse mensal no valor de R$ 40 mil reais, o que equivale a dizer que anualmente recebe o montante de R$ 480 mil reais para custeio e manutenção do SAMU, conforme os termos da Portaria nº 3014, de 26.12.2012, publicada no DOU de 27.12.12, seção 1, p. 206, que por outro lado significa que o programa é auto sustentável, gerido dentro de uma programação financeira que não acarreta ônus maiores ao município participante, no caso, ao nosso município que enfrenta graves dificuldades financeiras; CONSIDERANDO que esse serviço no município tem se mostrado de alta relevância social e ante a falta de normatização própria que assegure aos profissionais engajados no programa segurança jurídica adequada e correspondente aos propósitos e objetivos do Serviço, entendemos necessário a instituição do SAMU por meio de lei própria, com a criação de cargos e atribuições especificas; Diante do exposto, requeiro ouvido o Plenário, nos termos regimentais, seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal, para que Sua Excelência apresente Projeto de Lei visando instituir no âmbito municipal o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com 05 cargos de técnico de enfermagem, 05 condutores de veículo, 02 enfermeiros e 01 médico, com jornada de trabalho e vencimentos próprios na forma do esboço do incluso projeto de lei. Palácio “Min. Mário Guimarães”, Em 14 de Março de 2013. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (VEREADOR) |
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